Aproxima-se
a altura de apresentar a Declaração de IRS. Através dela o fisco irá calcular o
valor que cada cidadão contribui para o Estado.
A Lei
nº 16/2001 de 22 de junho permite que cada cidadão decida que 0.5% da parte
a entregar ao fisco possa reverter a favor de uma Instituição de Solidariedade
Social ou Serviço de Utilidade Pública.
Para que o Centro Comunitário da Casa do Povo da Luz de Tavira possa
receber esta parte do IRS dos contribuintes é necessário preencher o campo 9
do anexo H da Declaração de IRS, conforme a imagem a baixo explica.
9
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Consignação de 0.5% do Importo Líquido
(Lei nº46/2001 de 22 de junho)
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Entidades
beneficiárias
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NIPC
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Instituições
Religiosas (Art. 32º nº4)
Instituições Particulares
de Solidariedade Social ou Coletivas de Utilidade Pública (Art. 32º nº6)
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X
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901
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500 959 102
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