segunda-feira, 20 de abril de 2015

O seu imposto pode ajudar


Aproxima-se a altura de apresentar a Declaração de IRS. Através dela o fisco irá calcular o valor que cada cidadão contribui para o Estado.
A Lei nº 16/2001 de 22 de junho permite que cada cidadão decida que 0.5% da parte a entregar ao fisco possa reverter a favor de uma Instituição de Solidariedade Social ou Serviço de Utilidade Pública.
Para que o Centro Comunitário da Casa do Povo da Luz de Tavira possa receber esta parte do IRS dos contribuintes é necessário preencher o campo 9 do anexo H da Declaração de IRS, conforme a imagem a baixo explica.



9
Consignação de 0.5% do Importo Líquido
(Lei nº46/2001 de 22 de junho)
Entidades beneficiárias
NIPC
Instituições Religiosas (Art. 32º nº4)
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Coletivas de Utilidade Pública (Art. 32º nº6)
X
901
500 959 102




sexta-feira, 10 de abril de 2015